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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

AUTO ESCOLA VELOSO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AUTO ESCOLA VELOSO
Processo INPI
817155236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VELOSO LTDA
02.042.943/0001-02
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1425Recurso provido14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321Recurso providoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1219Oposição12/04/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.