Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996
BRUNNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BRUNNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 814744095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 81255271, 770352332, 006809782 * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BRUNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 81.027.443/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 1989
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1321IndeferimentoEsta publicação26/03/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.