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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

DIETA JÁ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIETA JÁ
Processo INPI
814298613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (DF) 000146 DE 19/03/92 CESSIONÁRIA MISTER DIET INTERNACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
DIETA JA CONGELADOS LTDA
92.100.221/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1280Exigência13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1024Transferência26/06/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 969Deferimento16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.