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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

PERSONAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813919207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TAVARES EMPRESA DE ROUPAS LTDA.
33.551.185/0001-81
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1415Despacho03/02/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1321RegistroEsta publicação26/03/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1256Exigência27/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1227Caducidade07/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1210Indeferimento08/02/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1210Despacho anulado08/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1064Recurso negado23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 942Oposição08/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.