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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

JL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813142580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SC) 1027 DE 11/05/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOREGISTRO * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
JL ENGENHARIA LTDA ME
75.395.459/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1321PetiçãoEsta publicação26/03/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1268Extinção21/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1213Exigência01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1001Registro09/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 982Retribuição decenal15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.