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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

Processo nº 812175980

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812175980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1- BOHLER GESELLSCHAFT MBH (ST) 2- BOEHLER-UDDEHOLM AG (AT) NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOEHLER SCHWEISSTECHNIK AUSTRIA GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de setembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1328Transferência14/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 862Retribuição decenal28/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 840Deferimento25/11/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.