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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

CARAJÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaCancelamento com Prazo de Recurso

Sinal publicado

CARAJÁ
Processo INPI
811035506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ASTECA ALIMENTOS E PLASTICOS LTDA. (BR/SP) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
E G ROCHA FILHO
45.145.455/0001-33
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
3 de dezembro de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2195Recurso negado29/01/2013

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2068Nulidade24/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1396Arquivamento02/09/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1330Exigência28/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 872Transferência07/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 787Registro19/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.