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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1996

PANDORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1320, 19 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANDORA
Processo INPI
812915445
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 015753 DE 22/05/95,POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICAD NA RPI 1268 DE 21/03/95, TENDO EM VISTA A PET. 26360 DE 10/10/94,PROTOCOLODA TEMPESTIVAMENTE * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PANDORA - CONFECCOES LTDA
28.095.974/0001-15
Procurador ou escritório
MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
13 de outubro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1348Extinção01/10/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1320PetiçãoEsta publicação19/03/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1268Caducidade21/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1210Caducidade08/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 901Deferimento26/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.