PANDORA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 015753 DE 22/05/95,POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICAD NA RPI 1268 DE 21/03/95, TENDO EM VISTA A PET. 26360 DE 10/10/94,PROTOCOLODA TEMPESTIVAMENTE * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PANDORA - CONFECCOES LTDA
- 28.095.974/0001-15
- Procurador ou escritório
- MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1986
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1320Caducidade19/03/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1320PetiçãoEsta publicação19/03/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.