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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

FOLHA CAPITAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FOLHA CAPITAL
Processo INPI
816716161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC VICENZO GENTILE EDITORA PUBLIC. E REV. LTDA (DF) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE LONDRINA S/A
77.338.424/0001-95
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1427Recurso provido28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1313RecursoEsta publicação30/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1311Despacho anulado16/01/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1292Despacho anulado05/09/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1287Despacho anulado01/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1242Registro20/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1215Retribuição decenal15/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1181Deferimento20/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1162Oposição09/03/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.