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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 1996

BONITÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1313, 30 de janeiro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
740102869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIOAL (BR/MG) PET (SP) 032561 DE 22/09/95 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA CARATINGA DE BEBIDAS LTDA
19.320.415/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de junho de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1313CaducidadeEsta publicação30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 749Exigência26/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.