JR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (RJ) 06637 DE 09/03/95, FACE AO NÃOCUMPRIMETO DE EXIGÊNCIA * INT JR CONSULTORES
Sobre a marca
- Titular
- J RUFINU'S DIESEL LTDA
- 38.936.787/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de maio de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1311DeferimentoEsta publicação16/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1311Indeferimento16/01/1996
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.