Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1996
DIPEÇAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1311, 16 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- DIPECAS LTDA
- 20.227.617/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
5- RPI nº 1311ArquivamentoEsta publicação16/01/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.