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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1996

QUINTESSENCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1311, 16 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUINTESSENCIA
Processo INPI
6394493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ CLASSE A EDITORA TECNICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 027637 DE 18/08/95 * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
EDITORA QUINTESSENCIA DO BRASIL-LTDA
42.139.279/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1359Extinção17/12/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Caducidade16/07/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1311CaducidadeEsta publicação16/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 834Renovação14/10/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.