Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
FALTOU DIZER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FALTOU DIZER
- Processo INPI
- 818344768
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMBROBATORIO DE REGISTRO NO CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9 DA LEI N 5250/67 LEIIMPRESSA PARECER PROC N 47/93 * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.