(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

FALTOU DIZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FALTOU DIZER
Processo INPI
818344768
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMBROBATORIO DE REGISTRO NO CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9 DA LEI N 5250/67 LEIIMPRESSA PARECER PROC N 47/93 * INT O PROPRIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1335Arquivamento02/07/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.