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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

VENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818009152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "MATERIAIS MÉDICOS-CIRURGICOS" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VENTURA BIOMÉDICA LTDA
57.182.230/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1397Recurso provido09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1310DeferimentoEsta publicação09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.