Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA COMERCIO DE LICENÇAS LTDA.
- 46.093.092/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1310ArquivamentoEsta publicação09/01/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.