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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

BALDE BRANCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BALDE BRANCO
Processo INPI
6333770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIN COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊRENCIA , NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA BALDE BRANCO LTDA.
15.477.654/0001-88
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
10 de outubro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.