Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
ULAC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA, OU COMPLEMENTE A RETRIBUICAO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ULAC AUTO PECAS LTDA
- 61.162.814/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.