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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPL. RETRIB. DEVIDA REF. A PRORRO. E EXPED. DE CERT. NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RECOLHA TAMBÉM RETRIBUICAO P/CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
- 90.347.840/0001-18
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1961
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1310ExigênciaEsta publicação09/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.