Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1996
AIRLIFE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1309, 2 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C
Sobre a marca
- Titular
- AIRLIFE GASES INDUSTRIAIS LTDA
- 00.436.968/0001-65
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
- RPI nº 1309DespachoEsta publicação02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.