Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995
FLOR DA ESTÂNCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FLOR DA ESTÂNCIA
- Processo INPI
- 818322110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI-REG. 007213557 * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH INDUSTRIA DO MATE LTDA
- 78.705.944/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1308IndeferimentoEsta publicação26/12/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.