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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

FLOR DA ESTÂNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLOR DA ESTÂNCIA
Processo INPI
818322110
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI-REG. 007213557 * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
ELIZABETH INDUSTRIA DO MATE LTDA
78.705.944/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1403Recurso negado21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1308IndeferimentoEsta publicação26/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.