(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

TOP TOO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816097119
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONFECCOES GIANE LTDA ME
80.683.865/0001-39
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1307Recurso negadoEsta publicação19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1278Transferência30/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1216Indeferimento22/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1189Recurso provido14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1169Recurso27/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1093Indeferimento12/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1079Indeferimento06/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.