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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

O ENCONTRO MAIS DOCE DE SÃO PAULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790503379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: TORREFAÇCÃO E MOAGEM MATEUS LTDA (BR/PE) PET(AL) 089, DE 20/07/95 * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRUNELLA CONFEITARIA E AFINS S A
61.783.122/0001-96
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1538Extinção27/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1307CaducidadeEsta publicação19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.