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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

CEPACAINA SPRAY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818356200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPRAY" * INT NELI SANTI ROQUE

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Sobre a marca

Titular
CHATTEM, INC.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de março de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1306DespachoEsta publicação12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.