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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

SEMEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SEMEX
Processo INPI
818269650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
8 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1569Recurso provido30/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1424Recurso07/04/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1424Despacho anulado07/04/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1424Indeferimento07/04/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1335Recurso02/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1306IndeferimentoEsta publicação12/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.