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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

EQUILIBRIUM FIT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EQUILIBRIUM FIT
Processo INPI
818255650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HELCIO ANTONIO UNGARETTI JUNDIAI
67.750.430/0001-00
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
20 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2349Caducidade12/01/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2289Caducidade18/11/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1926Petição04/12/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1383Retribuição decenal03/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1306ExigênciaEsta publicação12/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.