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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818007656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALT. DE NOME E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DE CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT NINA CERNIAUSKIS

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Sobre a marca

Titular
HAPPY FITNESS ACADEMIA E COMERCIO LTDA
86.588.233/0001-72
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1474Arquivamento06/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1393Oposição12/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1367Despacho12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1359Transferência17/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1306TransferênciaEsta publicação12/12/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.