Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995
FERRO - LIGAS DO MERCOSUL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FERRO - LIGAS DO MERCOSUL
- Processo INPI
- 817802215
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA FERRO-LIGAS DO MERCOSUL
- 68.113.232/0001-90
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1306ArquivamentoEsta publicação12/12/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.