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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

PRECIOSO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817540245
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR/MG) * INT O PROPRIO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PUBLICADO NA RPI 1282 DE 27/06/95 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO OLIVEIRA CEREAIS E ESTIVAS LTDA ME
63.374.102/0001-97
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1343Recurso provido27/08/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1306RecursoEsta publicação12/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1306Despacho anulado12/12/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.