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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

QUALITEC INFORMÁTICA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

QUALITEC INFORMÁTICA
Processo INPI
817454020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITEM 05 DO CPI * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
QUALITEC INF COOP DE IND COM E SERVICOS TECNICOS LTDA
40.378.572/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de setembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1306Recurso providoEsta publicação12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.