Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 816926735
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ S/A.
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1992
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1306Recurso providoEsta publicação12/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.