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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

TRANSFORTE BAHIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TRANSFORTE BAHIA
Processo INPI
816623341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
33.183.757/0001-17
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
11 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1306ArquivamentoEsta publicação12/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1286Recurso negado25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1222Deferimento03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1165Despacho30/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.