PIZZARIA BARILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 8 E 10 BIS DA CUP E O ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS) 813668042,816987831,816987866,816987858,813535514 E 816987840 * INT VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA JARDIM VILA FORMOSA LTDA ME
- 66.739.814/0001-50
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1306IndeferimentoEsta publicação12/12/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.