STELLA GALETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS.006719813; 006703135; 811333442 E 811333450 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA
- 00.605.220/0001-49
- Procurador ou escritório
- SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1990
Histórico de despachos
5- RPI nº 1306Recurso providoEsta publicação12/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.