MÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA, BEM COMO PROVEQUE O SIGNATARTIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALTERAR A MARCA * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES HAMILTON MUDANÇAS E CARGAS LTDA
- 80.441.116/0001-03
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de julho de 1990
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1306ExigênciaEsta publicação12/12/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.