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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

SATMASTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813665370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. A SOUZA LIMA DISCOS ME (BR/PR) PET/(SP) 018896 DE 12/06/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
FIBRAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA
29.765.591/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1339Registro30/07/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1306CaducidadeEsta publicação12/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1044Despacho anulado04/12/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1034Recurso provido25/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 978Recurso negado18/07/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 941Recurso01/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.