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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995

CREME FLACIDEX PARA O CORPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818051981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" E DA EXPRESSÃO "PARA O CORPO" * INT ETEMP LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROSESHONN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
19.386.820/0001-91
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1398Recurso provido16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1334Recurso25/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1305DeferimentoEsta publicação05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.