Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995
CREME FLACIDEX PARA O CORPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" E DA EXPRESSÃO "PARA O CORPO" * INT ETEMP LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROSESHONN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 19.386.820/0001-91
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1305DeferimentoEsta publicação05/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.