SISMICRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SE ESTÁ ENQUADRADA COMO MICRO EMPRESA E APRESENTE CARTÃO DO C.G.C/MF ATUALIZADO * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- SISMICRO INFORMATICO SC LTDA ME
- 58.481.474/0001-82
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1304ExigênciaEsta publicação28/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.