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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

PURAIR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PURAIR
Processo INPI
811535290
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 025299, DE 03/08/95, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 023740, DE 21/07/95, POR CAREDCER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTENCIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2094Extinção22/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1304ArquivamentoEsta publicação28/11/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1304Petição28/11/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 763Retribuição decenal04/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.