Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
VAPT & VUPT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇCÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI (PARA A RECORRENTE) * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VAPT & VUPT COMERCIO PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME
- 69.010.908/0001-82
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1302ExigênciaEsta publicação14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.