Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
HORA DE APRENDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
HORA DE APRENDER
- Processo INPI
- 817979913
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL E COMERCIAL HORA DE APRENDER LTDA ME
- 66.016.973/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.