Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
GRUPO LEAO LEAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LEÃO E LEÃO LTDA
- 55.979.264/0001-20
- Procurador ou escritório
- SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1994
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.