Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
EUCOFIBER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 68.866.417/0001-75
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 28 de março de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1302ArquivamentoEsta publicação14/11/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.