Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
ANDO SEMPRE NA LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ANDO SEMPRE NA LUZ
- Processo INPI
- 817424474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- PONTE PARA A LIBERDADE
- 89.179.253/0001-88
- Procurador ou escritório
- ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de julho de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.