Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
CRICIUMA E. C.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- SCREMIN & CIA
- 83.479.063/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1992
Histórico de despachos
2- RPI nº 1302ArquivamentoEsta publicação14/11/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.