PETROLAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT MAURO ROCHA & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PETROLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 67.245.167/0001-93
- Procurador ou escritório
- MAURO ROCHA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1991
Histórico de despachos
9- RPI nº 1302DespachoEsta publicação14/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.