Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO RPI 1275 DE 09/05/95, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- I.S.I. - INDUSTRIAL SANTA ISABEL LTDA
- 54.274.014/0001-22
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.