Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
RADICAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT J MALTA NUNES E FILHOS
Sobre a marca
- Titular
- RAIZES IND. E COM. DE EMBALAGENS E SERVICOS LTDA
- 36.547.966/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1301RecursoEsta publicação07/11/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.