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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817359753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SOMENTE PARA MICROORGANISMOS DESTINADOS AO USO INDUSTRIAL NA AREA DA BIOTECNOLOGIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
BIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A.
78.126.554/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1388Arquivamento08/07/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1301DespachoEsta publicação07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1276Recurso provido16/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1230Recurso28/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1206Indeferimento11/01/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.