MAKROFOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PET(RJ) N. 010246 DE 02/05/94, IMPROCEDENTE, PET(SP) N. 010816, DE 20/04/94, PROCEDENTE COM BASE NO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790380196 E 811008398 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 89.738.553/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de junho de 1989
Histórico de despachos
8- RPI nº 1301Recurso providoEsta publicação07/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.